Art. 1 - É prorrogado, até 31 de julho de 1961, o prazo a que se refere o art. 11 da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960, que revigora a Lei número 1.522, de 26 de dezembro de 1951, alterada pelas de nºs 3.084, de 29 de dezembro de 1956; 3.344, de 14 de dezembro de 1957; 3.415, de 30 de junho de 1958 e 3.590, de 22 de julho de 1959.
Lei nº 3.892, de 28 de Abril de 1961Ementa Prorroga, até 31 de julho de 1961, o prazo a que se refere o art. 11 da Lei n° 3.782, de 22 julho de 1960.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.892, de 28 de Abril de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.892
- Ano
- 1961
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