Art. 4 - Dentro de cento e vinte dias, a contar da data da publicação desta lei, serão incluídas no Regimento Interno, as disposições reguladoras do funcionamento do Curso ora criado, de acôrdo com o Estatuto da Universidade.
Lei nº 3.893, de 2 de Maio de 1961Ementa Cria o curso de Arquitetura e Urbanismo na Escola de Engenharia da Universidade do Paraná e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.893, de 2 de Maio de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.893
- Ano
- 1961
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