Art. 5 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$7.239.400,00 (sete milhões, duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da presente lei sendo Cr$5.239.400,20 para Pessoal Permanente e Cr$2.000.000,00 para Material.
Lei nº 3.893, de 2 de Maio de 1961Ementa Cria o curso de Arquitetura e Urbanismo na Escola de Engenharia da Universidade do Paraná e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.893, de 2 de Maio de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.893
- Ano
- 1961
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