Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília,15 de maio de 1961;140º da Independência e 73º da República. Jânio Quadros. Sylvio Heck. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.894, de 15 de Maio de 1961Ementa Revoga a Lei n° 1.894, de 20 de junho de 1953, que regula a promoção de ano dos aspirantes da Escola Naval.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.894, de 15 de Maio de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.894
- Ano
- 1961
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