Art. 2 - O pagamento da pensão de que trata esta Lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 3.895, de 19 de Maio de 1961Ementa Concede pensão vitalícia de Cr$ 8.000,00 mensais a Ana Aguiar Barbosa da Cruz, viúva do engenheiro e professor Henrique Barbosa da Cruz.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.895, de 19 de Maio de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.895
- Ano
- 1961
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