Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 19 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JÂNIO QUADROS Clemente Mariani ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.895, de 19 de Maio de 1961Ementa Concede pensão vitalícia de Cr$ 8.000,00 mensais a Ana Aguiar Barbosa da Cruz, viúva do engenheiro e professor Henrique Barbosa da Cruz.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.895, de 19 de Maio de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.895
- Ano
- 1961
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