Art. 1 - Fica concedida ao cientista alagoano Antônio de Medeiros Mitchell, criador de vários processos de invenção, a pensão especial, mensal, de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), como prêmio pelos seus trabalhos em prol do desenvolvimento do País.
Lei nº 3.896, de 19 de Maio de 1961Ementa Concede pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais ao cientista alagoano Antônio de Medeiros Mitchell.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.896, de 19 de Maio de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.896
- Ano
- 1961
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