Art. 2 - Correrão as despesas decorrentes da aludida pensão, por conta da verba orçamentária – Ministério da Fazenda – destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 3.896, de 19 de Maio de 1961Ementa Concede pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais ao cientista alagoano Antônio de Medeiros Mitchell.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.896, de 19 de Maio de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.896
- Ano
- 1961
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