Art. 14 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL TABELA I Quadro do Pessoal da Secretaria Número de Cargos Cargos ou Função Símbolo ou Nível Cargos isolados de provimento em Comissão Diretor da Secretaria ..................................................................... PJ-1 Chefe de Serviço ........................................................................... PJ-3 Chefe de Seção ............................................................................ PJ-5 Cargos isolados de provimento efetivo 15 Oficial Judiciário ........................................................................... PJ-6 Taquígrafo-Revisor ......................................................................... PJ-3 Taquígrafo .................................................................................... PJ-6 25 Auxiliar Judiciário .......................................................................... PJ-9 Bibliotecário ................................................................................. PJ-6 Bibliotecário-Auxiliar ..................................................................... PJ-8 Porteiro ........................................................................................ PJ-8 Auxiliar de Portaria ....................................................................... PJ-10 Oficial de Justiça .......................................................................... PJ-11 Motorista ..................................................................................... PJ-11 Guarda Judiciário .......................................................................... PJ-12 Contínuo ...................................................................................... PJ-12 12 Servente ...................................................................................... PJ-14 Funções Gratificadas Secretário do Presidente ............................................................... 1-F TABELA II Quadro do Pessoal de Corregedoria Cargo em Comissão Chefe de Serviço .......................................................................... PJ-3 Cargo isolado de provimento efetivo Oficial Judiciário ........................................................................... PJ-6 Auxiliar Judiciário ......................................................................... PJ-9 Motorista ..................................................................................... PJ-11 Auxiliar de Portaria ....................................................................... PJ-10 Contínuo ...................................................................................... PJ-12 Servente ...................................................................................... PJ-14 Função Gratificada Secretário de Corregedor ............................................................... 5-F Brasília, em 19 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JÂNIO QuADROS Oscar Pedroso Horta Clemente Mariani ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.897, de 19 de Maio de 1961Ementa Organiza o Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 3.897, de 19 de Maio de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.897
- Ano
- 1961
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