Art. 6 - Os valores do vencimento mais a gratificação mensal das funções gratificadas da Secretaria do Tribunal e da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal são: Cr$44.000,00.
Cr$37.000,00
Parágrafo único - A gratificação do funcionário será igual à diferença entre o vencimento do seu cargo efetivo e o valor do símbolo fixado para a função.