Art. 7 - Os funcionários da Secretaria do Tribunal e da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal perceberão ainda gratificação adicional por tempo de serviço, nas mesmas bases da vencida pelos funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, por fôrça da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, cujos efeitos, neste particular, lhes são aplicáveis.
Lei nº 3.897, de 19 de Maio de 1961Ementa Organiza o Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 3.897, de 19 de Maio de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.897
- Ano
- 1961
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