Art. 9 - Os funcionários da Secretaria do Tribunal e da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal terão direito ao salário família na base fixada no art. 11 da Lei 3.826, de 23 de novembro de 1960.
Lei nº 3.897, de 19 de Maio de 1961Ementa Organiza o Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 3.897, de 19 de Maio de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.897
- Ano
- 1961
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