Art. 1 - É concedida à Fundação Instituto de Física Teórica, de São Paulo, a subvenção anual Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), correndo a despesa respectiva pelo Ministério da Educação e Cultura.
Lei nº 3.899, de 30 de Maio de 1961Ementa Concede subvenções anuais de Cr$ 10.000.000,00 à Fundação Instituto de Física Téorica, de São Paulo, e ao Instituto de Física da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.899, de 30 de Maio de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.899
- Ano
- 1961
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