Art. 2 - É concedida ao Instituto de Física da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro idêntica subvenção anual, correndo também a despesa respectiva, pelo Ministério da Educação e Cultura.
Lei nº 3.899, de 30 de Maio de 1961Ementa Concede subvenções anuais de Cr$ 10.000.000,00 à Fundação Instituto de Física Téorica, de São Paulo, e ao Instituto de Física da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.899, de 30 de Maio de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.899
- Ano
- 1961
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