Art. 1 - É concedida à Companhia Ferro Brasileiro S.A., com sede no Município de Caeté, Estado de Minas Gerais, isenção de impostos de importação e de consumo e de taxas aduaneiras, exceto a de previdência social para a importação dos materiais abaixo relacionados, destinados à instalação de uma sinterização de minérios e de uma oficina de centrifugação: 3 - Extratores distribuidores de tabuleiro metálico de 2,20 x 0,63 e 1,485 x 0,63. 1 - Extrator distribuidor de tabuleiro metálico de 2,00 x 0,63. 1 - Extrator distribuidor metálico de 2,80 x 0,63. 1 - Alimentador de tabuleiro metálico de 1,485 x 0,40. 1 - Transportador horizontal de 30” x 19,5m. 1 - Transportador horizontal de 2 sentidos de 30” x 24,5m. 1 - Transportador inclinado de 18” x 55,60m. 1 - Transportador inclinado de 18”x 26,50m. 1 - Transportador inclinado de 18” x 52,50m. 1 - Transportador horizontal rolante, de 2 sentidos, de 500 x 14,00m. 1 - Transportador horizontal de 18” x 32,00m. 1 - Transportador inclinado de 2 sentidos, de 18” x 4,00m. 1 - Transportador inclinado de 18” x 7,50m. 1 - Transportador inclinado de 18” x 18,00m. 1 - Elevador contínuo de alcatruzes: A - 17,79m. 1 - Elevador contínuo de alcatruzes: A - 34m. 1 - Transportador inclinado de 18” x 3,80m. 1 - Distribuidor peneirador de rolos, de 775m. 1 - Peneira vibrante 3,000 x 1,300. 1 - Granulador de mandíbulas 600 x 200. 1 - Triturador de cilindros lisos. 1 - Peneira de 1 tela de 2,00 x 1,30m. 1 - Triturador de barras. 1 - Redutor e acoplamento para pôsto 55. 2 - Misturadores. 1 - Carrinho de carregamento. 2 - Fornos de aglomeração munidos dos sacos da chaminé (coifa). 1 - Carrinho acendedor. 2 - Reclusas de aspiração. 2 - Tremonhas de aglomerados. 2 - Distribuidores de aglomerados. 2 - Redutores de distribuidores de aglomerados. 11 - Mesas dosadoras. 1 - Jôgo de 3 distribuidores. 2 - Peneiras vibradoras. 1 - Vidro-transportador. 2 - Ventiladores de aglomeração. 1 - Ventilador de desempoeiramento. 6 - Motores 5-CV - 1.200 rotações. 1 - Motoredutor 9-CV - 900/45. 5 - Motoredutores 5-CV - 1.200/36. 3 - Motoredutores 25-CV - 900/33. 1 - Motoredutor 5-CV - 900/30. 1 - Motoredutor 1-CV - 1.200/104. 1 - Motoredutor 6-CV - 1.200/50. 2 - Motoredutores 18-CV - 1.200/350. 1- Motoredutor 5-CV - 1.200/50. 2 - Motores 5-CV - 1.200. 11 - Motoredutores 5-CV - 900/30. 2 - By-pass (passagens secundárias motores) Redutores 5-CV - 1.200/16. 7 -. Instalação, britagem, repartição 1 - Motoredutor 15-CV - 900/27. 1 - Motoredutor 5-CV - 1.200/36. 1 - Motoredutor 2,5-CV - 900/33. 2 - Motoredutores 10-CV - 1.200/36. 1 - Motor 10-CV - 1.800/900. 2 - Motores 5-CV - 1.80/900. 1 - Motor 15-7,5-CV - 3.600/1.800. 3 - Motoredutores 3-CV - 1.200/30. 2 - Motores 150-CV - 3.600 a 2.780-V. 24 - Quadros de britagem - peneiramento e repartição. Quadro separado sob silos. Quadro de aglomeração. Quadro de retomada dos aglomerados. Quadro dos ventiladores. Material dos carrinhos. Material separado aglom britagem. 2 - Manômetros registradores. 2 - Pirômetros. 1 - Aparelho de esmerilhar. 1 - Transportador de 18’ x 9m. 1 - Grupo Eletro-Compressor V-22 - M-8 composto de: 1 - Compressor tipo V-22-ME, compondo-se de dois cilindros de efeito duplo, dispostos em V vasão de 27,5m 3 min.à velocidade de rotação de 500 r.p.m. 1 - Filtro de ar à entrada (aspiração). 1 - Transmissão de correias trapezoidais, compreendendo: polis motora e receptora. 1 - Motor elétrico assíncrono, trifásico, 440 V, 60 períodos, 1.800 r.p.m, 190/CV, rotor em gaiola dupla. 1 - Jôgo de trilhos de alisamento para o motor. 1 - Aparelhamento automático de partida e proteção, tipo estrêla-triângulo. 1 - Monostato de segurança, à pressão de óleo. 1 - Resfriador final com separador de óleo. 7 - Esmerilhadoras elétricas portáteis de alta freqüência: - tipo MTH-150. - motor com rotor em caixa de esquilo. - corrente trifásica 225 V 180 Hz. - número de rotações/minuto do eixo porta-rebôlo sem carga 3.700. - previsto para esmeris vitrificados 150 x 50mm. - furação 5,8”(15.88mm). - capacidade em Watts: 1.200 - entregues com 5 metros de cabo isolado 4 x 2.5mm sem tomada macho ou fêmea. Acessórios para as esmerilhadoras acima: 5 - Motores completos 25/525. 5 - Rodas de eixo porta-esmeril 106/302. 7 - Rolamentos/retor 96/633. 7 - Rolamentos/retor 96/636. 7 - Rolamentos de eixo porta-esmeril de 1 carreira esferas 96/625. 7 - Rolamentos de eixo porte-esmeril de 2 carreiras esferas 96/308. 14 - Interruptores 28/965. 7 - Porcas de fixação do esmeril 252/174. 2 - Trombetas 10/102. 2 - Tampas exteriores de rebôlo 81/244. 2 - Tampas interiores de rebôlo 81/251. 3 - Estatores bobinados. 2 - Eixos porta-rebolos 11/624. 2 - Carcaças 32/280. 2 - Punhos 14/251. 5 - Capas protetoras de Cabo 114/432. 1 - Conversor de freqüência, tipo MXPB 40 b d. freqüência: 60/180 Ns, velocidade de rotação 240 r/pm, potência:27 KVA, tensão primária:440 V, tensão secundária 220 V, com 1 - motor assíncrono de ataque tipo MOPB 33 b, corrente 440 V -60Hz, potência 32-CV -1.800 r/pm e 1 - Chave de demarragem em óleo tipo RD3. (Estas duas máquinas entregues montadas sôbre placa de base comum com um só jôgo de polias). 1 - Grupo Conversor de 185 KW 220 V, corrente contínua, compreendendo 1 - Motor assíncrono, tipo MOHE 560 a potência: 275-CV - 1.750 H/mn, corrente:440V - 60Hz. 1 - Geradora de corrente contínua, tipo U.140 - potência 185KW - 1.750 R/mn, corrente contínua: 220-V e as placas de base e manchões de acoplamento necessários. 1 - Alternador Trifásico, tipo semi-protegido, alto-ventilado, sem mancais, nem chapa de base, nem excitatriz. 1 - Grupo Eletro-Soprador composto de: - Estator munido de articulação de desmontagem horizontal. Eixo de aço forjado. - Roda fechada tamponada. - Abes de chapa rebitadas em caixa de aço forjado. - Cassonetes e mancais axiais de engraxamento sob pressão por bomba de óleo movimentada pelo multiplicador. - Termômetros nos mancais. - Manômetros na aspiração e no recalque. 2) Um Multiplicador de Velocidade de engrenagens, compreendendo: - Carter de ferro fundido com articulação horizontal. Engrenagem helicoidal. Mancais de engraxamento sob pressão. A relação de redução será de 3.600 em 4.440 r/mn. 3) Um Cricuito de Engraxamento, comportando: - Uma bomba de óleo de engrenagens movimentada pelo multiplicador. - Uma bomba de óleo manual para o engraxamento na partida. - Um resfriador de óleo com circulação de água. - Uma caixa de óleo (óleo do primeiro enchimento não fornecido). - Tubulação de ligação entre os diversos elementos do grupo. 4) Dispositivo de Regulagem e Segurança. O grupo deverá ser equipado com um dispositivo de regulagem de vasão constante e segurança, compreendendo principalmente: - Uma borboleta de regulagem na aspiração dirigida por servo-motor a óleo. - Um rele a óleo e suas tomadas de impulsão. - Um grupo moto-bomba de alimentação. - Um venturi. - Um mono-interrruptor provocando a disjunção do motor em caso de queda de pressão do óleo de engraxamento. 5) Acoplamentos entre o soprador e o multiplicador e o motor. 6) Placas de base sob soprador, multiplicador e motor. Esta parte do fornecimento formando um conjunto mecânico completo, se encerrará ao chegar aos flanges de aspiração e de recalque do soprador, aos flanges de entrada e de saída de água do resfriador de óleo com a exclusão de tôdas as tubulações vindo a ligar-se nestes orifícios e da latoaria correspondente. 1 - Motor Assíncrono Trifásico, tipo semi-protegido de eixo horizontal, auto-ventilado, dois mancais tamponados de rolamentos, ponta de eixo nua com rotor bobinado de anéis, enrolamentos impregnados contra umidade. 1 - Reostato de Partida para o motor acima, de resistências metálicas em óleo, de comando normal por volante. 1 - Cofre de Proteção para o motor acima constituído de: - um interruptor-disjuntos baixa tensão, tripolar munido de 3 relés eletromagnéticos temporizados ao máximo de intensidade, cabos do disjuntor dimensionador para 800 A um relé ao mínimo de tensão para tratamento do reostato de partida. - O conjunto será instalado num cofre blindado, material tropicalizado, com uma linha atravessante. O disjuntor será de comando à mão. Êste cofre será fornecido sem caixa de cabo, nem caixa de empanque. 1 - Dispositivo de Comando à Distância do Dispositivo de regulagem do soprador, e Um Contador de Vasão Registrador Para um registro de vasão de ar do electro soprador. Êste aparêlho deve estar provido dos acessórios necessários à ligação ao Venturi, que faz parte do dispositivo de regulagem. Acessório para o conjunto acima: 1 jôgo de cassonetes para o soprador. 1 jôgo de cassonetes para o multiplicador. 1 jôgo de pinhões para a bomba de óleo. 1 rolamento SKF 637 MC 3 para motor. 1 rolamento NU 317 M 3 para o motor. 6 escôvas C 527 para o motor. 1- Carrinho Elétrico “Fenwice” com as seguintes características: Elevador de grande elevação - Modêlo KP 202 N. Fôrça carregadora - 2 toneladas. Fôrça carregadora máxima - 3 toneladas. Alturo de elevação - 1,58m. Dimensões da plataforma elevadora. Comprimento - 1,385m. Largura - 0,675m. Rodas munidas de bandas de borracha. Cofre de bateria previsto para receber uma bateria SAFI 44 elementos T6H. 1 - Contador ampere-hora-metro de rendimento 75 Amperes 300 ah contado auxiliar de abertura em fls. de carga. 1 - Bateria de níquel SAFI constituída de 44 elementos T6H de 286 Ah 50V. dimensões 1.025 x 825mn. 1 - Pôsto de carga com retificador de Silenio: - Modêlo 24/44 FN 100/65 TBVK. - Alimentação: trifásica 440V 60Hz. - Impregnação reforçada para utilização em país quente. - Permitindo assegurar o recarregamento sem vigilância, de: 1 bateria de 44 elementos ferro-níquel T6H 288 Ah, corrente média de carga 65A. 1 bateria de 24 elementos Edison C-8-450 Ah corrente média de 100A. O aparêlho será entregue com cabo macio de carga e mais tomada de corrente. 1 - Lote de peças suplementares capaz de assegurar um serviço contínuo dos aparelhos acima durante um período de 2 anos. A - Quadro Alta Tensão 1 - 1) Painel Prebloco sobrelevado tipo PS, compreendendo: - Um jôgo de barras previsto, para potência de 1.500 KVA, mínimo. - Um separador tripolar de comando mecânico 7KV - 500 A; - Um disjuntor tripolar, em óleo, tipo SC 1.6 - 7KV-500 A, munido de dois desengatadores por mecanismo indicador. - as lâmpadas de posição e acessórios; - uma caixa de cabo para cabo armado de diâmetro exterior 43mm. 2 - 2) Painel de contagem par a chegada procedente, compreendendo: dois transformadores de intensidade 7KV - relação 175/5 A; dois transformadores de tensão monofásicas 2.800/110 V; três corta-circúitos fusíveis para a proteção dos transformadores de tensão; Na parte dianteira será previsto: - um voltímetro com comutador graduação 0-3.000V; - um contador de energia ativa; - um amperímetro de contrôle; 1- Painel prebloco P.S. idêntico ao do parágrafo A. 1) mas com uma proteção reguladora para 400 KVA. B - Quadro baixa pressão 440 Volts 1 - Painel prebloco tipo 2-FF compreendendo: 1 jôgo de barras tripolar 2.000 A. 2 amperímetros 0-200 A em transformadores de intensidade. Êstes amperímetros serão colocados na dianteira do painel. - Na divisão superior: 1 disjuntor tripolar D.M.B. 500 V 60 Hz - 800 A munido de 2 desengatadores diretos ao máximo de intensidade, retardados por mecanismo indicador. Êste aparelho é secionável por retratação com comando mecânico, a partir do lado dianteiro. Esta divisão comporta, ademais, 2 caixas de extremidade, cada uma, para cabo de 48,9mm de diâmetro. - Na divisão interior. Idêntico equipamento da divisão superior. 1 - Painel prebloco tipo 4 DDDD, compreendendo: - 1 jôgo de barras tripolares 2.000 A. 2 amperímetros 0-200 A em transformadores de intensidade. Êstes amperímetros serão colocados na parte dianteira do painel. - Na Divisão Superior: 1 disjuntor tripolar tipo D.N.O. 500V 60Rz 200 A, munido de 2 desengatadores diretos ao máximo de intensidade, para cabo de 30,9 mm de diâmetro, - Na divisão central superior: idêntico equipamento ao da divisão superior, - Na divisão central inferior: idêntico equipamento ao da divisão superior. 1 - Painel prebloco tipo 4DD - Semelhante ao tipo 4DDDD parágrafo B 2) porém comportando sòmente 2 disjuntores em vez de 4, ficando livres as divisões central superior e inferior para futuro equipamento. NOTA: - Ao painéis alta e baixa tensões devem formar quadros completos separados.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.904, de 9 de Junho de 1961
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.904
- Ano
- 1961
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.