Art. 1 - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados a auxiliar o Colégio Inter‑Americano de Radiologia nas despesas decorrentes de um congresso internacional dessa especialidade, a ser realizado, em futuro próximo, no Brasil.
Lei nº 3.905, de 10 de Junho de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a auxilair a realização, no Brasil, de um Congresso Internacional de Radiologistas, sob os auspícios do Colégio Inter-Americano de Radiologia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.905, de 10 de Junho de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.905
- Ano
- 1961
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