Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 10 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JÂnio QUADROS Clemente Mariani Cattete Pinheiro Afonso Arinos de Mello Franco ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.905, de 10 de Junho de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a auxilair a realização, no Brasil, de um Congresso Internacional de Radiologistas, sob os auspícios do Colégio Inter-Americano de Radiologia.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.905, de 10 de Junho de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.905
- Ano
- 1961
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