Art. 3 - Para atender às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais, o crédito especial de Cr$67.899.673.00 (sessenta e sete milhões, oitocentos e noventa e nove mil, seiscentos e setenta e três cruzeiros).
Lei nº 3.907, de 19 de Junho de 1961Ementa Concede aos servidores em atividades e inativos das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais o reajuste de 44% sobre os vencimentos, salários e proventos atuais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.907, de 19 de Junho de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.907
- Ano
- 1961
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