Art. 2 - Até que o Congresso Nacional delibere a respeito, a receita continuará sendo arrecadada, nos têrmos do art. 50, da Lei nº 3.751,de 13-4-60, de acôrdo com a legislação tributária em vigor no Estado de Goiás e no Município de Planaltina, a 21 de abril de 1960, respectivamente, nas partes relativas aos tributos da competência estadual e municipal.
Lei nº 3.908, de 21 de Junho de 1961Ementa Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício de 1961.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.908, de 21 de Junho de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.908
- Ano
- 1961
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