Art. 3 - A Despesa do Distrito Federal é fixada em Cr$1.426.914.000,00, distribuída pelas unidades administrativas abaixo especificadas e discriminadas em anexo: Cr$ Gabinete do Prefeito ................................................................................... 14.391.000,00 Comissão de Incentivo à Iniciativa Privada ..................................................... 4.460.000,00 Conselho de Planejamento .......................................................................... 1.250.000,00 Assessoria de Organização e Planejamento ................................................. 11.440.000,00 Assessoria de Planejamento ....................................................................... 35.130.000,00 Secretaria Geral de Administração e Finanças .............................................. 129.945.000,00 Procuradoria Geral ...................................................................................... 6.770.000,00 Superintendência Geral de Educação e Cultura ............................................. 211.705.000,00 Secretaria Geral de Assistência ................................................................... 169.880.000,00 Superintendência Geral de Economia ........................................................... 267.795.000,00 Superintendência Geral de Segurança e Interior ............................................ 145.375.000,00 Superintendência Geral de Agricultura e Abastecimento ................................ 250.855.000,00 Departamento de Estrada e Rodagem .......................................................... 140.000.000,00 Tribunal de Contas ...................................................................................... 34.600.000,00 Procuradoria Geral do Tribunal de Contas ..................................................... 3.316.000,00 Total da Despesa ....................................................................................... 1.426.914.000,00
Lei nº 3.908, de 21 de Junho de 1961Ementa Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício de 1961.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.908, de 21 de Junho de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.908
- Ano
- 1961
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