Art. 4 - Fazem parte integrante da presente lei os anexos que a acompanham especificando a receita e discriminando a despesa com indicação da respectiva legislação.
Lei nº 3.908, de 21 de Junho de 1961Ementa Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício de 1961.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.908, de 21 de Junho de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.908
- Ano
- 1961
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