Art. 3 - ‑ As inovações introduzidas no art. 2º, da Lei nº 3.844, de 15 de dezembro de 1960, não se aplicam às locações ajustadas por contrato escrito em vigor na data de sua publicação, com prazo determinado e que não contenham a cláusula de pagamento, pelo locatário, dos encargos ali referidos.
Lei nº 3.912, de 3 de Julho de 1961Ementa Dispõe sobre a prorrogação da Lei n° 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.912, de 3 de Julho de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.912
- Ano
- 1961
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