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Lei nº 3.920, de 25 de Julho de 1961Ementa Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamentos telefônicos a serem importados pela Telefônica Manhuaçu S.A., em Minas Gerais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.920, de 25 de Julho de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.920
- Ano
- 1961
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