Art. 1 - É feita, sem ônus, a seguinte retificação da Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960: Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura: 20 - Diretoria do Ensino Superior Verba 3.0.00 Consignação 3.1.00 Subconsignação 3.1.17 - de Acordos 2) Cooperação financeira com as seguintes instituições de ensino superior ou de alto padrão, para prosseguimento de obras, equipamentos ou pesquisas científicas: 25) São Paulo. ONDE SE LÊ: 1) Faculdade de Filosofia e Ciências Naturais de Rio Claro. LEIA-SE: 1) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Rio Claro.
Lei nº 3.922, de 25 de Julho de 1961Ementa Retifica, sem ônus, a Lei n° 3.682, de 7 de dezembro de1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.922, de 25 de Julho de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.922
- Ano
- 1961
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