Art. 2 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960. Brasília, em 25 de julho de 1961;140º da Independência e 73º da República. Jânio Quadros Oscar Pedroso Horta Sylvio Heck Odylio Denys Afonso Arinos de Mello Franco Clemente Mariani Clóvis Pestana Romero Costa Brígido Tinoco Castro Neves Gabriel Grün Moss Cattete Pinheiro Arthur Bernardes Filho João Agripino ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.922, de 25 de Julho de 1961Ementa Retifica, sem ônus, a Lei n° 3.682, de 7 de dezembro de1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.922, de 25 de Julho de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.922
- Ano
- 1961
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