Art. 2 - Aplicam-se aos funcionários ou serventuários de que trata esta lei as disposições da Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960.
Lei nº 3.925, de 26 de Julho de 1961Ementa Fixa vencimento para funcionários e serventuários da justiça de 1ª Instância do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.925, de 26 de Julho de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.925
- Ano
- 1961
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