Art. 3 - As despesas resultantes desta lei correrão à conta da verba 1.1.00 do subanexo 0506 - Justiça do Distrito Federal - do Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-la até o limite de Cr$19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros).
Lei nº 3.925, de 26 de Julho de 1961Ementa Fixa vencimento para funcionários e serventuários da justiça de 1ª Instância do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.925, de 26 de Julho de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.925
- Ano
- 1961
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