Art. 4 - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento de vencimentos devidos ao pessoal de que trata a presente lei no exercício de 1960.
Lei nº 3.925, de 26 de Julho de 1961Ementa Fixa vencimento para funcionários e serventuários da justiça de 1ª Instância do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.925, de 26 de Julho de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.925
- Ano
- 1961
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