Art. 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 26 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República. Jânio Quadros Oscar Pedroso Horta Tabela a que se refere o artigo 1º Número de Cargos Cargos Nível Ref. Base Razão horizontal Escrivão das varas criminais .......................... 18 36.000,00 1.450,00 12 Escrevente juramentado .... 16 30.000,00 1.150,00 16 Oficial de Justiça .............. 14 25.000,00 900,00 25 Escrevente Auxiliar ........... 12 21.000,00 800,00 10 Mensageiro ...................... 10 18.000,00 700,00 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.925, de 26 de Julho de 1961Ementa Fixa vencimento para funcionários e serventuários da justiça de 1ª Instância do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.925, de 26 de Julho de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.925
- Ano
- 1961
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