Art. 1 - Fica isento da incidência do impôsto de consumo o sulfato cúprico.
Lei nº 3.927, de 26 de Julho de 1961Ementa Isenta da incidência do imposto de consumo o sulfato cúprico destinado à agricultura.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.927, de 26 de Julho de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.927
- Ano
- 1961
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