Art. 2 - A disposição do artigo anterior vigorará sem prejuízo daquelas já constantes da alínea 21, inciso IX do artigo 8º do Decreto nº 45.422, de 12-2-1959.
Lei nº 3.927, de 26 de Julho de 1961Ementa Isenta da incidência do imposto de consumo o sulfato cúprico destinado à agricultura.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.927, de 26 de Julho de 1961
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.927
- Ano
- 1961
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