Art. 2 - Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação da presente lei, o Poder Executivo baixará, através do Ministério da Saúde, as normas reguladoras do fiel cumprimento do que nela se contém.
Lei nº 3.960, de 20 de Setembro de 1961Ementa Institui o uso obrigatório de emblema distintivo das organizações nacionais de saúde e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.960, de 20 de Setembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.960
- Ano
- 1961
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