Art. 2 - Além do curso de iniciação agrícola, de acôrdo com a Lei Orgânica de Ensino Agrícola (decreto-lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946), a escola manterá cursos avulsos intensivos de caráter prático, para adultos, destinados ao aperfeiçoamento técnico do trabalhador rural.
Lei nº 3.965, de 29 de Setembro de 1961Ementa Cria uma escola de Iniciação Agrícola em Burití-Alegre, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.965, de 29 de Setembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.965
- Ano
- 1961
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