Art. 3 - Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo promoverá as medidas necessárias ao seu cumprimento.
Lei nº 3.965, de 29 de Setembro de 1961Ementa Cria uma escola de Iniciação Agrícola em Burití-Alegre, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.965, de 29 de Setembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.965
- Ano
- 1961
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