Art. 1 - Fica extensivo o disposto no art. 1º da Lei nº 3.483, de 8 de dezembro de 1958, ao pessoal tabelado do Departamento Nacional de Endemias Rurais, do Ministério da Saúde, que por fôrça de convênios entre aquela Repartição e a Comissão do Vale do São Francisco ou a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, trabalha junto a estas entidades, pago à conta da verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social, Consignação 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais.
Lei nº 3.966, de 5 de Outubro de 1961Ementa Estende os benefícios da Lei n° 3.483, de 08 de dezembro de 1958, ao pessoal tabelado do Departamento Nacional de Endemias Rurais, do Ministério da Saúde.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.966, de 5 de Outubro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.966
- Ano
- 1961
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