Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 9 de dezembro de 1958, revogando-se as disposições em contrário. Brasília, 5 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. João Goulart Tancredo Neves Souto Maior ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.966, de 5 de Outubro de 1961Ementa Estende os benefícios da Lei n° 3.483, de 08 de dezembro de 1958, ao pessoal tabelado do Departamento Nacional de Endemias Rurais, do Ministério da Saúde.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.966, de 5 de Outubro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.966
- Ano
- 1961
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