Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 5 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Souto Maior ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.968, de 5 de Outubro de 1961Ementa Dispõe sobre o exercício da profissão de Massagista, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.968, de 5 de Outubro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.968
- Ano
- 1961
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