Art. 11 - Fica assegurado sempre ao Estado do Rio Grande do Sul o direito de subscrever, no mínimo 51% (cinqüenta e um por cento) das ações ordinárias do capital social.
Lei nº 3.972, de 13 de Outubro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a participar da Sociedade de Economia Mista Aços Piratini S.A., em organização pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 3.972, de 13 de Outubro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.972
- Ano
- 1961
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