Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 13 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Gabriel de Rezende Passos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.972, de 13 de Outubro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a participar da Sociedade de Economia Mista Aços Piratini S.A., em organização pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 3.972, de 13 de Outubro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.972
- Ano
- 1961
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