Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia – Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás) o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado à complementação das obras de implantação, construção e pavimentação da rodovia Belém-Brasília, inclusive obras de arte especiais e acessos às cidades marginais.
Lei nº 3.974, de 25 de Outubro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás) o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00, destinado à complementação das obras de implantação, contrução e pavimentação da rodovia Belém-Brasília, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.974, de 25 de Outubro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.974
- Ano
- 1961
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.