Art. 1 - Fica concedido ao Instituto Brasileiro de Investigação da Tuberculose (I.B.I.T.) o auxílio de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado à construção do seu Hospital de Cirúrgia Toráxica, a ser distribuído no Orçamento do Ministério da Saúde, durante 2 (dois) exercícios consecutivos, em parcelas iguais.
Lei nº 3.975, de 4 de Novembro de 1961Ementa Concede ao Instituto Brasileiro de Investigação da Tuberculose o auxílio de Cr$ 50.000.000,00, para a construção de um Hospital de Cirurgia Toráxica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.975, de 4 de Novembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.975
- Ano
- 1961
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