Art. 2 - O I.B.I.T. reservará 25% (vinte e cinco por cento) dos leitos existentes no Hospital para o tratamento médico-cirúrgico de indigentes.
Lei nº 3.975, de 4 de Novembro de 1961Ementa Concede ao Instituto Brasileiro de Investigação da Tuberculose o auxílio de Cr$ 50.000.000,00, para a construção de um Hospital de Cirurgia Toráxica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.975, de 4 de Novembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.975
- Ano
- 1961
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.