Art. 3 - O I.B.I.T. ou Instituição que lhe venha a suceder ficará, no caso de venda, alienação ou destinação diversas do Hospital, obrigada a restituir à União Federal a importância do auxílio ora concedido, acrescida da valorização que se verificar.
Lei nº 3.975, de 4 de Novembro de 1961Ementa Concede ao Instituto Brasileiro de Investigação da Tuberculose o auxílio de Cr$ 50.000.000,00, para a construção de um Hospital de Cirurgia Toráxica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.975, de 4 de Novembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.975
- Ano
- 1961
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