Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 633.598.834,10 (seiscentos e trinta e três milhões, quinhentos e noventa e oito mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros e dez centavos), para ocorrer ao pagamento das dívidas resultantes dos serviços de emergência realizados no Nordeste, no período da sêca de 1958, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas e pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, assim discriminadas: a) Cr$ 400.418.834,10 (quatrocentos milhões, quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros e dez centavos) para o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas; b) Cr$ 233.180. 000,00 (duzentos e trinta e três milhões, cento e oitenta mil cruzeiros) para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Lei nº 3.978, de 6 de Novembro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 633.598.834,10, para o pagamento de dívidas resultantes de serviços de emergência no Nordeste.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.978, de 6 de Novembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.978
- Ano
- 1961
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