Art. 2 - O pagamento dos débitos a que se refere o artigo anterior será efetuado mediante o prévio levantamento e apuração dos mesmos, a que procederá o Ministério da Viação e Obras Públicas, através dos aludidos departamentos, designando-se, para êsse efeito, comissões de engenheiros e contabilistas.
Lei nº 3.978, de 6 de Novembro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 633.598.834,10, para o pagamento de dívidas resultantes de serviços de emergência no Nordeste.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.978, de 6 de Novembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.978
- Ano
- 1961
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