Art. 2 - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará respectivamente, a partir de 1 de janeiro de 1959 e 1 de janeiro de 1960. Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. João Goulart Tancredo Neves Alfredo Nasser Walther Moreira Salles Virgílio Távora Antônio de Oliveira Britto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.006, de 16 de Dezembro de 1961Ementa Retifica, sem ônus, as Leis ns. 3.487, de 10 de dezembro de 1958, e 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estimaram a receita e fixaram a despesa da União para os exercícios, respectivamente, de 1959 e 1960.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.006, de 16 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.006
- Ano
- 1961
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