Art. 2 - A pensão ora assegurada será paga pelo Tesouro Nacional, à conta da dotação destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 4.009, de 16 de Dezembro de 1961Ementa Concede pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais à viúva do poeta e jornalista Antônio Boto.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.009, de 16 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.009
- Ano
- 1961
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