Art. 3 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JOãO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.009, de 16 de Dezembro de 1961Ementa Concede pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais à viúva do poeta e jornalista Antônio Boto.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.009, de 16 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.009
- Ano
- 1961
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