Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 202.525.600,00 (duzentos e dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil e seiscentos cruzeiros), a ser aplicado no pagamento das despesas de pessoal e obras a cargo da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.
Lei nº 4.013, de 16 de Dezembro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 202.525.600,00, para atender ao pagamento das despesas de pessoal e obras a cargo da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.013, de 16 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.013
- Ano
- 1961
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