Art. 2 - O crédito de que trata o art. 1º desta lei será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 4.013, de 16 de Dezembro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 202.525.600,00, para atender ao pagamento das despesas de pessoal e obras a cargo da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.013, de 16 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.013
- Ano
- 1961
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